Art. 9º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.8.1970
Brasília, 10 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.8.1970