DECRETO Nº 36.330, DE 15 DE OUTUBRO DE 1954
Torna público o depósito do Instrumento de ratificação, pelo Equador, da Convenção sôbre a Regulamentação do Tráfego Automoto Interamericano, firmada em Washington, a 15 de dezembro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
Torna público que o Govêrno do Equador depositou na União Pan-Americana, em Washington, no dia 2 de agôsto de 1954, o respectivo Instrumento de ratificação da Convenção sôbre a Regulamentação do Tráfego Interamericano, firmada em Washington, a 15 de dezembro de 1943, nos têrmos da comunicação feita pela Organização dos Estados Americanos à Delegação do Brasil, junto à mesma, em 5 de agôsto de 1954 apensa, por cópia, ao presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1954; 133º da Independênc...