Lei 1.207/1950 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
José Francisco Bias Fortes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1950

Lei 1.207/1950 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
José Francisco Bias Fortes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1950