Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA.
José Francisco Bias Fortes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1950
Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA.
José Francisco Bias Fortes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1950