LEI Nº 1.207, DE 25 DE OUTUBRO DE 1950.
Dispõe sôbre o direito de reunião
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.207, DE 25 DE OUTUBRO DE 1950.
Dispõe sôbre o direito de reunião
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.207, DE 25 DE OUTUBRO DE 1950.
Dispõe sôbre o direito de reunião
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: