DECRETO-LEI Nº 215, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.
Altera o Código da Justiça Militar (Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA: