Art. 1º. São acrescentados ao artigo 91 do Código da Justiça Militar (Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938), as seguintes alíneas:
<table border="1" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td style="width: 1px;">"s) remover, a pedido, de uma para outra Auditoria da mesma entrância, os auditores, advogados-de-ofício e respectivos substitutos; </td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">t) determinar, por motivo de interêsse público em escrutínio secreto, pelo voto de dois terços dos ministros efetivos, a remoção ou a disponibilidade dos auditores, assegurando-lhes defesa".</td> </tr> </tbody></table>
<table border="1" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td style="width: 1px;">"s) remover, a pedido, de uma para outra Auditoria da mesma entrância, os auditores, advogados-de-ofício e respectivos substitutos; </td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">t) determinar, por motivo de interêsse público em escrutínio secreto, pelo voto de dois terços dos ministros efetivos, a remoção ou a disponibilidade dos auditores, assegurando-lhes defesa".</td> </tr> </tbody></table>