Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2021 - Edição extra
Brasília, 14 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2021 - Edição extra