Decreto-Lei 229/1967 - Artigo 24

Art. 24. A letra c do item II do art. 702 da Seção III - "Da Competência do Tribunal Pleno" - do Capítulo V do Título VIII da CLT passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 702...............

II - ...............

c) julgar embargos das decisões das Turmas, quando esta divirjam entre si ou de decisão proferida pelo próprio Tribunal Pleno, ou que forem contrárias à letra de lei federal;"

Decreto-Lei 229/1967 - Artigo 24

Art. 24. A letra c do item II do art. 702 da Seção III - "Da Competência do Tribunal Pleno" - do Capítulo V do Título VIII da CLT passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 702...............

II - ...............

c) julgar embargos das decisões das Turmas, quando esta divirjam entre si ou de decisão proferida pelo próprio Tribunal Pleno, ou que forem contrárias à letra de lei federal;"