Decreto-Lei 229/1967 - Artigo 29

Art. 29. Aplicam-se ao trabalhador rural as disposições do Capítulo I do Título II da CLT, com as alterações determinadas neste Decreto-lei.

Decreto-Lei 229/1967 - Artigo 29

Art. 29. Aplicam-se ao trabalhador rural as disposições do Capítulo I do Título II da CLT, com as alterações determinadas neste Decreto-lei.