Vigência
Art. 34. Este Decreto entra em vigor em 31 de março de 2023.
Brasília, 31 de março de 2023;202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2023 - Edição extra
Art. 34. Este Decreto entra em vigor em 31 de março de 2023.
Brasília, 31 de março de 2023;202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2023 - Edição extra