Decreto 11.461/2023 - Artigo 31

CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Orientações gerais

Art. 31. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o envio de lances e da documentação relativa ao procedimento observarão o horário de Brasília, inclusive para contagem de tempo e de registro no sistema.

Decreto 11.461/2023 - Artigo 31

CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Orientações gerais

Art. 31. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o envio de lances e da documentação relativa ao procedimento observarão o horário de Brasília, inclusive para contagem de tempo e de registro no sistema.