Art. 33. O Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.
Decreto 11.461/2023 - Artigo 33
Art. 33. O Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.