Decreto 11.461/2023 - Artigo 27

CAPÍTULO X
DA HOMOLOGAÇÃO


Art. 27. Encerradas as etapas de recurso e de pagamento, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.

Decreto 11.461/2023 - Artigo 27

CAPÍTULO X
DA HOMOLOGAÇÃO


Art. 27. Encerradas as etapas de recurso e de pagamento, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.