Decreto 11.461/2023 - Artigo 9

Critério de julgamento das propostas

Art. 9º. O critério de julgamento adotado para escolha da proposta mais vantajosa na modalidade leilão será o de maior lance, a constar obrigatoriamente do edital.

Decreto 11.461/2023 - Artigo 9

Critério de julgamento das propostas

Art. 9º. O critério de julgamento adotado para escolha da proposta mais vantajosa na modalidade leilão será o de maior lance, a constar obrigatoriamente do edital.