CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO
DO PROCEDIMENTO
Etapas
Art. 8º. A realização do leilão, na forma eletrônica, observará as seguintes fases sucessivas:
I - divulgação do edital;
II - apresentação da proposta inicial fechada;
III - abertura da sessão pública e envio de lances;
IV - julgamento;
V - recurso;
VI - pagamento pelo licitante vencedor; e
VII - homologação.
Parágrafo único. O leilão não exigirá registro cadastral prévio.