Decreto-Lei 220/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 220, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

Dispõe sôbre a aceitação pelo Banco Nacional de Crédito Cooperativo S. A. da Nota Promissória Rural prevista no Decreto-lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das prerrogativas que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Decreto-Lei 220/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 220, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

Dispõe sôbre a aceitação pelo Banco Nacional de Crédito Cooperativo S. A. da Nota Promissória Rural prevista no Decreto-lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das prerrogativas que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA: