Decreto 1.565/1995 - Artigo 55

Art. 55. Marido e mulher, ambos integrantes do Serviço Exterior, somente em conjunto e simultaneamente poderão ser removidos para o mesmo posto ou postos diferentes na mesma sede, observados os demais requisitos de remoção previstos em lei e neste Regulamento.

Decreto 1.565/1995 - Artigo 55

Art. 55. Marido e mulher, ambos integrantes do Serviço Exterior, somente em conjunto e simultaneamente poderão ser removidos para o mesmo posto ou postos diferentes na mesma sede, observados os demais requisitos de remoção previstos em lei e neste Regulamento.