Art. 43. No desenvolvimento de seus trabalhos a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional apoiar-se-á nos seguintes elementos:
I - avaliação de desempenho;
II - análise dos assentamentos pessoais;
III - resultado de votação horizontal.
I - avaliação de desempenho;
II - análise dos assentamentos pessoais;
III - resultado de votação horizontal.