Decreto 1.565/1995 - Artigo 29

Art. 29. Os servidores progredidos na mesma data serão posicionados no novo padrão na ordem em que figuravam no padrão anterior.

Decreto 1.565/1995 - Artigo 29

Art. 29. Os servidores progredidos na mesma data serão posicionados no novo padrão na ordem em que figuravam no padrão anterior.