Decreto 1.565/1995 - Artigo 13

Art. 13. A Carreira de Oficial de Chancelaria é composta de mil cargos e a Carreira de Assistente de Chancelaria de mil e duzentos cargos, distribuídos nas Classes A, B, C e Especial, conforme Anexo a este Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 6.862, de 2009)

Decreto 1.565/1995 - Artigo 13

Art. 13. A Carreira de Oficial de Chancelaria é composta de mil cargos e a Carreira de Assistente de Chancelaria de mil e duzentos cargos, distribuídos nas Classes A, B, C e Especial, conforme Anexo a este Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 6.862, de 2009)