Decreto 1.565/1995 - Artigo 12

Art. 12. São requisitos para o ingresso no cargo de Assistente de Chancelaria: < p> I - possuir certificado de conclusão de curso de nível de 2º grau, emitido por estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido;

II - contar mais de dezoito anos de idade.

Decreto 1.565/1995 - Artigo 12

Art. 12. São requisitos para o ingresso no cargo de Assistente de Chancelaria: < p> I - possuir certificado de conclusão de curso de nível de 2º grau, emitido por estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido;

II - contar mais de dezoito anos de idade.