Art. 41. São candidatos a promoção por merecimento:
I - à Classe Especial da Carreira de Oficial de Chancelaria o servidor da mesma carreira que contar, no mínimo, vinte anos de efetivo exercício no Ministério das Relações Exteriores e tiver sido habilitado no Curso de Especialização de Oficial de Chancelaria (CEOC);
II - à Classe "A" da Carreira de Oficial de Chancelaria o servidor da mesma carreira que contar, no mínimo, dez anos de efetivo exercício no Ministério das Relações Exteriores e tiver sido habilitado no Curso de Atualização de Oficial de Chancelaria (CAOC);
III - à Classe Especial da Carreira de Assistente de Chancelaria o servidor da mesma carreira que contar, no mínimo, vinte anos de efetivo exercício Ministério das Relações Exteriores e tiver sido habilitado no Curso de Especialização de Assistente de Chancelaria (CEAC);
IV - à Classe "A" da Carreira de Assistente de Chancelaria o servidor da mesma carreira que contar, no mínimo, dez anos de efetivo exercício no Ministério das Relações Exteriores e tiver sido habilitado no Curso de Treinamento para o Serviço no Exterior (CTSE).
I - à Classe Especial da Carreira de Oficial de Chancelaria o servidor da mesma carreira que contar, no mínimo, vinte anos de efetivo exercício no Ministério das Relações Exteriores e tiver sido habilitado no Curso de Especialização de Oficial de Chancelaria (CEOC);
II - à Classe "A" da Carreira de Oficial de Chancelaria o servidor da mesma carreira que contar, no mínimo, dez anos de efetivo exercício no Ministério das Relações Exteriores e tiver sido habilitado no Curso de Atualização de Oficial de Chancelaria (CAOC);
III - à Classe Especial da Carreira de Assistente de Chancelaria o servidor da mesma carreira que contar, no mínimo, vinte anos de efetivo exercício Ministério das Relações Exteriores e tiver sido habilitado no Curso de Especialização de Assistente de Chancelaria (CEAC);
IV - à Classe "A" da Carreira de Assistente de Chancelaria o servidor da mesma carreira que contar, no mínimo, dez anos de efetivo exercício no Ministério das Relações Exteriores e tiver sido habilitado no Curso de Treinamento para o Serviço no Exterior (CTSE).