Art. 11. São requisitos para ingresso no cargo de Oficial de Chancelaria:
I - possuir certificado de conclusão de curso de nível superior emitido por estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido;
II - contar mais de dezoito anos de idade.
I - possuir certificado de conclusão de curso de nível superior emitido por estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido;
II - contar mais de dezoito anos de idade.