Art. 52. O Secretário-Geral das Relações Exteriores é a autoridade competente para remover o Oficial de Chancelaria e o Assistente de Chancelaria.
Art. 52. O Secretário-Geral das Relações Exteriores é a autoridade competente para remover o Oficial de Chancelaria e o Assistente de Chancelaria.