Decreto 1.565/1995 - Artigo 52

Art. 52. O Secretário-Geral das Relações Exteriores é a autoridade competente para remover o Oficial de Chancelaria e o Assistente de Chancelaria.

Decreto 1.565/1995 - Artigo 52

Art. 52. O Secretário-Geral das Relações Exteriores é a autoridade competente para remover o Oficial de Chancelaria e o Assistente de Chancelaria.