Decreto 1.565/1995 - Artigo 17

Art. 17. Aos integrantes da Carreira de Assistente de Chancelaria incumbem tarefas de apoio técnico e administrativo.

Decreto 1.565/1995 - Artigo 17

Art. 17. Aos integrantes da Carreira de Assistente de Chancelaria incumbem tarefas de apoio técnico e administrativo.