Decreto 1.565/1995 - Artigo 20

Art. 20. O Curso de Preparação à Carreira de Oficial de Chancelaria e o Curso de Preparação à Carreira de Assistente de Chancelaria são parte integrante do concurso público para ingresso nas respectivas carreiras.

Parágrafo único. Os cursos a que se refere este artigo compreenderão aulas e provas das disciplinas inerentes às atribuições de cada uma das Carreiras.

Decreto 1.565/1995 - Artigo 20

Art. 20. O Curso de Preparação à Carreira de Oficial de Chancelaria e o Curso de Preparação à Carreira de Assistente de Chancelaria são parte integrante do concurso público para ingresso nas respectivas carreiras.

Parágrafo único. Os cursos a que se refere este artigo compreenderão aulas e provas das disciplinas inerentes às atribuições de cada uma das Carreiras.