Decreto 1.565/1995 - Artigo 40

Art. 40. Somente por antigüidade poderá ser promovido o servidor que se encontrar investido em mandato eletivo ou classista, cujo exercício lhe exija o afastamento.

Decreto 1.565/1995 - Artigo 40

Art. 40. Somente por antigüidade poderá ser promovido o servidor que se encontrar investido em mandato eletivo ou classista, cujo exercício lhe exija o afastamento.