Art. 73. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sebastião do Rego Barros Netto
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1995
Brasília, 21 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sebastião do Rego Barros Netto
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1995