Lei 2.760/1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, sendo Cr$ 20.000.000,00 para execução das obras de defesa da cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, e Cr$ 10.000.000,00 para as das praias de Tambaú e Formosa, em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

Lei 2.760/1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, sendo Cr$ 20.000.000,00 para execução das obras de defesa da cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, e Cr$ 10.000.000,00 para as das praias de Tambaú e Formosa, em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.