Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas. o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinando-se Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) à execução das obras de defesa da cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, e Cr$ ....... 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) às das praias de Tambaú e Formosa, em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.