Lei 3.565/1959 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor ma data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1959

Lei 3.565/1959 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor ma data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1959