Lei 14.906/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, 49 (quarenta e nove) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação.

Lei 14.906/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, 49 (quarenta e nove) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação.