Decreto 1.189/1994 - Artigo 1

Art. 1º. O Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, no Setor da Indústria Fotográfica, entre Brasil, México e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Decreto 1.189/1994 - Artigo 1

Art. 1º. O Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, no Setor da Indústria Fotográfica, entre Brasil, México e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.