DECRETO Nº 1.189, DE 13 DE JULHO DE 1994.
Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, no Setor da Indústria Fotográfica entre Brasil, México e Venezuela, de 30 de dezembro de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, do México e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 30 de dezembro de 1993, em Montev...