Lei 6.762/1979 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa com a aplicação desta Lei correrá à conta e nos limites dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.

Lei 6.762/1979 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa com a aplicação desta Lei correrá à conta e nos limites dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.