Lei 9.129/1995 - Artigo 7

Art. 7º. São revogados os arts. 81 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e demais disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.11.1995

Lei 9.129/1995 - Artigo 7

Art. 7º. São revogados os arts. 81 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e demais disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.11.1995