Decreto 55.762/1965 - Artigo 59

Art. 59. A Superintendência da Moeda e do Crédito poderá aprovar, quando solicitada e se julgar conveniente, remessas para pagamento de projetos ou serviços técnicos especializados e para aquisição de desenhos e modelos industriais.

Decreto 55.762/1965 - Artigo 59

Art. 59. A Superintendência da Moeda e do Crédito poderá aprovar, quando solicitada e se julgar conveniente, remessas para pagamento de projetos ou serviços técnicos especializados e para aquisição de desenhos e modelos industriais.