Decreto 55.762/1965 - Artigo 68

Art. 68. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.2.1965

Decreto 55.762/1965 - Artigo 68

Art. 68. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.2.1965