LEI Nº 2.260, DE 8 DE JULHO DE 1954.
Concede a pensão mensal da Cr$ 1,509,60 a viúva Dorval Luz, ex-coletor Federal.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da, Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 2.260, DE 8 DE JULHO DE 1954.
Concede a pensão mensal da Cr$ 1,509,60 a viúva Dorval Luz, ex-coletor Federal.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da, Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 2.260, DE 8 DE JULHO DE 1954.
Concede a pensão mensal da Cr$ 1,509,60 a viúva Dorval Luz, ex-coletor Federal.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da, Constituição Federal, a seguinte Lei: