Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 25 de novembro de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.11.1993
Senado Federal, 25 de novembro de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.11.1993