Lei 8.735/1993 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 25 de novembro de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.11.1993

Lei 8.735/1993 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 25 de novembro de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.11.1993