Lei 8.735/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, indicados no Anexo II desta lei, correrão à conta da Reserva de Contingência no valor de CR$ 770.000.000,00 (setecentos e setenta milhões de cruzeiros reais) e a anulação parcial de dotação no valor de CR$ 4.700.000.000,00 (quatro bilhões e setecentos milhões de cruzeiros reais).

Lei 8.735/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, indicados no Anexo II desta lei, correrão à conta da Reserva de Contingência no valor de CR$ 770.000.000,00 (setecentos e setenta milhões de cruzeiros reais) e a anulação parcial de dotação no valor de CR$ 4.700.000.000,00 (quatro bilhões e setecentos milhões de cruzeiros reais).