Lei 5.893/1973 - Ementa

LEI Nº 5.893, DE 19 DE JUNHO DE 1973.

Altera a redação do artigo 3º, da Lei nº 5.828, de 29 de novembro de 1972, que reajusta o valor das gratificações concedidas ao Procurador-Geral e Procuradores Regionais da Justiça Eleitoral e aos Juízes e Escrivães Eleitorais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 5.893/1973 - Ementa

LEI Nº 5.893, DE 19 DE JUNHO DE 1973.

Altera a redação do artigo 3º, da Lei nº 5.828, de 29 de novembro de 1972, que reajusta o valor das gratificações concedidas ao Procurador-Geral e Procuradores Regionais da Justiça Eleitoral e aos Juízes e Escrivães Eleitorais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: