Lei 5.893/1973 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 3º, da Lei número 5.828, de 29 de novembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais".

Lei 5.893/1973 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 3º, da Lei número 5.828, de 29 de novembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais".