Art. 13. Quanto ao nível, o ensino proporcionado pelas diferentes modalidades de curso tem, de acordo com a legislação federal que fixa as Diretrizes e Bases de Educação Nacional, a seguinte classificação:
I - Ensino de 1º Grau;
II - Ensino de 2º Grau; e
III - Ensino Superior.
I - Ensino de 1º Grau;
II - Ensino de 2º Grau; e
III - Ensino Superior.