Decreto 94.536/1987 - Artigo 51

Art. 51. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Incluído pelo Decreto nº 96.650, de 1988).

Brasília, 29 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1987

Decreto 94.536/1987 - Artigo 51

Art. 51. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Incluído pelo Decreto nº 96.650, de 1988).

Brasília, 29 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1987