Art. 31. Os professores e instrutores do Ensino Profissional Marítimo privarão do círculo de Oficiais e Praças, respectivos, de acordo com as normas em vigor.
Decreto 94.536/1987 - Artigo 31
Art. 31. Os professores e instrutores do Ensino Profissional Marítimo privarão do círculo de Oficiais e Praças, respectivos, de acordo com as normas em vigor.