Art. 42. A Diretoria de Portos e Costas divulgará, anualmente, o Programa de Cursos e Estágios do Ensino Profissional Marítimo.
Art. 42. A Diretoria de Portos e Costas divulgará, anualmente, o Programa de Cursos e Estágios do Ensino Profissional Marítimo.