Decreto 94.536/1987 - Artigo 42

Art. 42. A Diretoria de Portos e Costas divulgará, anualmente, o Programa de Cursos e Estágios do Ensino Profissional Marítimo.

Decreto 94.536/1987 - Artigo 42

Art. 42. A Diretoria de Portos e Costas divulgará, anualmente, o Programa de Cursos e Estágios do Ensino Profissional Marítimo.