CAPÍTULO VIDa Política, Direção e Administração do EnsinoArt. 38. O Ministro da Marinha estabelecerá a Política de Ensino Profissional Marítimo, baixando diretrizes à Diretoria de Portos e Costas.
CAPÍTULO VIDa Política, Direção e Administração do EnsinoArt. 38. O Ministro da Marinha estabelecerá a Política de Ensino Profissional Marítimo, baixando diretrizes à Diretoria de Portos e Costas.