Decreto 94.536/1987 - Artigo 34

Art. 34. O Quadro de Apoio do Ensino Profissional Marítimo será constituído de empregos distribuídos por níveis salariais.

Decreto 94.536/1987 - Artigo 34

Art. 34. O Quadro de Apoio do Ensino Profissional Marítimo será constituído de empregos distribuídos por níveis salariais.