Art. 2º. Ficam incorporados ao Ajuste de Complementação nº 21, sobre produtos da indústria química, as modificações contidas no artigo 2º do Protocolo Adicional anexo a este Decreto.
Decreto 85.767/1981 - Artigo 2
Art. 2º. Ficam incorporados ao Ajuste de Complementação nº 21, sobre produtos da indústria química, as modificações contidas no artigo 2º do Protocolo Adicional anexo a este Decreto.